ANÁLISE ERGONÔMICA DA ATIVIDADE DE SILVICULTURA EM EMPRESA REFLORESTADORA DO SUL DO PARANÁ
Resumo
Em um passado não muito distante, as empresas tinham um único pensamento, que era produzir e gerar lucros, qualquer assunto que não fosse relacionado a essa “fi losofi a de trabalho” era desconsiderado. Até então, não existia uma preocupação em garantir o bem-estar e saúde do trabalhador e, devido a esse pensamento errôneo, grandes empresas perderam grande parte de seus capitais, tanto o humano por meio de acidentes de trabalho como o fi nanceiro, devido a multas e ações trabalhistas. Segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT, o setor rural é uma das atividades que mais sofrem acidentes do Trabalho, ao lado das atividades de mineração e construção civil. Os acidentes fatais são aproximadamente 170 mil por ano na agroindústria mundial (GALVÃO, 2011). No Brasil, a Lei 5.889 de 8 de Junho de 1973, que regula o trabalho rural, cita, em seu artigo décimo terceiro, que nos locais de trabalho deverão ser observadas e cumpridas as normas de higiene e segurança do trabalho estabelecidas em portarias da Previdência Social e Ministério do Trabalho (BRASIL, 1973). No ano de 1988, o Ministério, com a portaria 3.067, de 12 de abril, aprovou as cinco normas regulamentadoras da atividade rural, relativas à Higiene e Segurança do Trabalho Rural. Da mesma maneira que ocorreu para as demais atividades, o setor rural começou a contar com normas regulamentadoras voltadas para a sua atividade, de modo a normatizar o trabalho rural, e a garantir melhores condições de segurança e medicina do trabalho a esse setor, porém elas contavam com conteúdos pobres e sem muita relevância (SOARES, 2007).
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Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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